A nova lei exige o cadastramento de todas as torcidas organizadas, que responderão judicialmente pelos atos de seus membros num raio de cinco quilômetros dos estádios .
Toda e qualquer torcida organizada que causar transtornos será proibida de freqüentar os estádios por um período de até três anos. A pena se aplica também a quem portar “instrumentos que possam servir para a prática de violência”.
Além disso, a lei proíbe que torcedores entrem com bandeiras que contenham mensagens ofensivas, bebidas e substâncias proibidas ou suscetíveis de incitar a violência e fogos de artifício. A lei veda ainda a entoação de cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas.
RIDÍCULO.... NÃO SE PODE MAIS FALAR BICHARADA, GAMBÁS, ETC... A MERDA QUEM INVENTOU UMA PORCARIA ASSIM.
Apoio da tecnologia
A lei também vai se apoiar na tecnologia, já que estádios, com capacidade acima de 10.000 lugares, serão obrigados a criar uma central técnica de informações. Os torcedores devem ser monitorados por câmeras desde a entrada pelas catracas.
A emissão de ingressos e o acesso para jogos da primeira e segunda divisão do Campeonato Brasileiro e nas partidas finais de competições eliminatórias deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico. De acordo com a nova lei, o objetivo é facilitar a “fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida”.
TEM GENTE QUE VAI FICAR TRISTE COM ESSA MEDIDA.
Pena mais pesada para quem manipular resultado
O novo estatuto também determina multa e pena de dois a seis anos de prisão para juízes, jogadores, técnicos e dirigentes que manipularem o resultado dos jogos. Já os cambistas, serão punidos com até quatro anos de prisão, além de multa.
XADREZ NOS SAFADOS DO APITO.... TODO JUIZ DE FUTEBOL É SAFADO POR NATUREZA !!! PORRADA E CADEIA NELES !! ISSO VAI PARA OS CONCORRENTES DO MADONNÃO 2010.
Cambistas
Com a nova lei, a Justiça fica autorizada a criar juizados do torcedor, que poderão funcionar dentro dos estádios, nos dias de jogos. O projeto procura coibir a atuação de cambistas, prevendo cadeia de um a dois anos, além de multa, se uma pessoa for flagrada vendendo ingressos por preço superior ao estampado no bilhete.
Márcio Braga
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